CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Contagem de prazo (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Artigo 10
O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

9
ARTIGOS
11
 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 10 do Código Penal: A Determinação do Tempo do Crime

O Artigo 10 do Código Penal Brasileiro estabelece um critério fundamental para a aplicação da lei penal: a teoria da atividade. Isso significa que o crime é considerado praticado no momento em que a ação ou omissão delituosa se inicia ou se consuma.

Em termos mais simples, não importa quando o resultado final de um crime acontece, mas sim quando o indivíduo agiu (ou deixou de agir) de forma ilegal. Essa definição é crucial para determinar qual lei penal é aplicável ao fato e para estabelecer o início da contagem dos prazos prescricionais, que são os períodos de tempo em que o Estado pode punir um indivíduo.

A teoria da atividade, adotada pela legislação brasileira, busca trazer maior segurança jurídica e eficiência na aplicação da justiça, concentrando a análise do momento delitivo no ato do agente.